A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Todos os indivíduos, empresas e cooperativas terão que se adequar à nova lei, que prevê sanções em caso de descumprimento, inclusive pesadas multas administrativas. Além disso, estarão sujeitos a responder civil e criminalmente.
Para tanto, faz-se necessária a implantação de Programa de Conformidade com a LGPD, destinado a tornar viável a manutenção da governança de dados no exercício de suas atividades. Deverão ser implementadas práticas que possibilitem promover a correta coleta, identificação e classificação dos dados pessoais; promover o gerenciamento dos riscos que envolvam o tratamento dos dados pessoais coletados; promover o gerenciamento da segurança dos dados pessoais coletados; promover o gerenciamento dos incidentes e reclamações decorrentes do tratamento de dados; instituir, divulgar e executar junto aos seus colaboradores a consciência da importância da manutenção da conformidade na promoção do tratamento de dados, bem como promover o gerenciamento dos controles internos estabelecidos para a perpetuação do estado de conformidade alcançado. Alterações importantes terão que ser feitas nas áreas jurídica e de T.I. – Tecnologia da Informação.
Dados relacionados à saúde são considerados sensíveis e exigem ainda mais atenção e cuidado. Você e/ou sua empresa estão preparados?